O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de regularizar a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa, sem precisar entrar na Justiça.
Mas nem todo caso pode ser resolvido dessa forma — e entender os requisitos é essencial para evitar atrasos e problemas.
O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Ele serve para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos e valores em conta.
QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário cumprir alguns requisitos:
✔️ Todos os herdeiros devem estar de acordo
Não pode haver discussão sobre a divisão dos bens.
✔️ Todos devem ser maiores e capazes
Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, o processo deve ser judicial.
✔️ Não pode haver testamento válido (em regra)
Embora existam exceções, na maioria dos casos com testamento o inventário será judicial.
✔️ Presença obrigatória de advogado
Mesmo sendo feito em cartório, a lei exige acompanhamento jurídico.
POR QUE É IMPORTANTE CONTAR COM UM ADVOGADO?
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples do que o judicial, ele ainda envolve questões técnicas e riscos que muitas vezes passam despercebidos.
O advogado é responsável por:
- Garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos
- Orientar sobre a melhor forma de divisão dos bens
- Evitar erros que possam gerar problemas futuros
- Auxiliar no cálculo de impostos e custos envolvidos
- Dar segurança jurídica a todo o procedimento
Um erro na condução do inventário pode gerar atrasos, custos adicionais e até conflitos entre os herdeiros.
Por isso, contar com orientação jurídica desde o início torna o processo mais rápido, seguro e eficiente.
QUANTO TEMPO DEMORA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Essa é uma das maiores vantagens.
Em média, o prazo pode variar de 15 a 60 dias, dependendo de alguns fatores:
- Organização da documentação
- Existência de bens a serem avaliados
- Pagamento do ITCMD (imposto)
- Agilidade do cartório
Quais documentos são necessários?
De forma geral, serão exigidos:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento (se houver)
- Documentos dos bens (matrícula de imóvel, documentos de veículos, etc.)
QUAIS SÃO OS CUSTOS?
Os principais custos envolvidos são:
- ITCMD (imposto estadual sobre herança)
- Custas de cartório
- Honorários advocatícios
O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER O INVENTÁRIO?
- Deixar de fazer o inventário pode gerar diversos problemas:
- Impossibilidade de vender bens
- Bloqueio de contas bancárias
- Multas e encargos fiscais
- Dificuldade na regularização de imóveis
CONCLUSÃO
O inventário extrajudicial é uma solução rápida e eficaz, mas depende do cumprimento de requisitos específicos.
Contar com o acompanhamento de um advogado faz toda a diferença para evitar erros, reduzir riscos e garantir que todo o procedimento seja concluído de forma segura e sem complicações.