Inventário extrajudicial: Quem pode fazer e quanto tempo demora?

Inventário extrajudicial: Quem pode fazer e quanto tempo demora?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de regularizar a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa, sem precisar entrar na Justiça.

Mas nem todo caso pode ser resolvido dessa forma — e entender os requisitos é essencial para evitar atrasos e problemas.

O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.

Ele serve para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos e valores em conta.

QUEM PODE FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário cumprir alguns requisitos:

✔️ Todos os herdeiros devem estar de acordo

Não pode haver discussão sobre a divisão dos bens.

✔️ Todos devem ser maiores e capazes

Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, o processo deve ser judicial.

✔️ Não pode haver testamento válido (em regra)

Embora existam exceções, na maioria dos casos com testamento o inventário será judicial.

✔️ Presença obrigatória de advogado

Mesmo sendo feito em cartório, a lei exige acompanhamento jurídico.

POR QUE É IMPORTANTE CONTAR COM UM ADVOGADO?

Embora o inventário extrajudicial seja mais simples do que o judicial, ele ainda envolve questões técnicas e riscos que muitas vezes passam despercebidos.

O advogado é responsável por:

  • Garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos
  • Orientar sobre a melhor forma de divisão dos bens
  • Evitar erros que possam gerar problemas futuros
  • Auxiliar no cálculo de impostos e custos envolvidos
  • Dar segurança jurídica a todo o procedimento

Um erro na condução do inventário pode gerar atrasos, custos adicionais e até conflitos entre os herdeiros.

Por isso, contar com orientação jurídica desde o início torna o processo mais rápido, seguro e eficiente.

QUANTO TEMPO DEMORA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Essa é uma das maiores vantagens.

Em média, o prazo pode variar de 15 a 60 dias, dependendo de alguns fatores:

  • Organização da documentação
  • Existência de bens a serem avaliados
  • Pagamento do ITCMD (imposto)
  • Agilidade do cartório

Quais documentos são necessários?

De forma geral, serão exigidos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento (se houver)
  • Documentos dos bens (matrícula de imóvel, documentos de veículos, etc.)

QUAIS SÃO OS CUSTOS?

Os principais custos envolvidos são:

  • ITCMD (imposto estadual sobre herança)
  • Custas de cartório
  • Honorários advocatícios

O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER O INVENTÁRIO?

  • Deixar de fazer o inventário pode gerar diversos problemas:
  • Impossibilidade de vender bens
  • Bloqueio de contas bancárias
  • Multas e encargos fiscais
  • Dificuldade na regularização de imóveis

CONCLUSÃO

O inventário extrajudicial é uma solução rápida e eficaz, mas depende do cumprimento de requisitos específicos.

Contar com o acompanhamento de um advogado faz toda a diferença para evitar erros, reduzir riscos e garantir que todo o procedimento seja concluído de forma segura e sem complicações.

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Gabriel Bispo

Advogado Especialista em Direito Civil e Previdenciário

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