Tanto o casamento quanto a união estável são formas de constituir família e possuem reconhecimento jurídico no Brasil. Apesar de terem efeitos práticos semelhantes em muitos aspectos, há diferenças importantes entre as duas modalidades, principalmente em relação à formalização e à dissolução.
Casamento
O casamento é um contrato formal entre duas pessoas que desejam constituir uma família. A celebração é um ato solene, realizado por um juiz de paz em um cartório de registro civil, na presença de testemunhas.
União Estável
A união estável é a relação duradoura entre duas pessoas que convivem publicamente como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família. Não exige formalidade para ser reconhecida, bastando a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura.
Diferenças
Aspecto | Casamento | União Estável |
Formalização | Exige celebração e registro civil | Não exige formalidade |
Estado civil | Altera o estado civil para casado(a) | Não altera o estado civil |
Dissolução | Requer processo judicial de divórcio | Pode ser dissolvida por acordo entre as partes ou por decisão judicial |
Regime de bens | Pode ser escolhido livremente entre as opções previstas em lei | Se não houver contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens |
Direitos e deveres | Os mesmos para ambos os institutos | Os mesmos para ambos os institutos |
Semelhanças
Apesar das diferenças na formalização e dissolução, o casamento e a união estável conferem aos parceiros os mesmos direitos e deveres, como:
Direito à herança
Direito a alimentos em caso de necessidade
Direito de participar das decisões sobre os bens do casal
Dever de fidelidade
Dever de assistência mútua
Qual a melhor opção?
A escolha entre casamento e união estável depende do perfil do casal e de suas prioridades. Se a formalidade e a segurança jurídica forem mais importantes, o casamento pode ser a melhor opção. Se a praticidade e a informalidade forem mais relevantes, a união estável pode ser mais adequada.
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